Assembleia Geral Extraordinária da CBF reconhece legitimidade da eleição deste domingo

Reunião com federações aconteceu neste sábado (24) na sede da CBF

A Confederação Brasileira de Futebol realizou Assembleia Geral Extraordinária neste sábado (24), em sua sede, reunindo presidentes de federações estaduais, com o objetivo de deliberar sobre os efeitos e compatibilidade estatutária da decisão judicial tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio no dia 15 de maio de 2025 nos autos da Ação Civil Pública nº 0186960-66.2017.8.19.0001.

A decisão declarou nulo acordo firmado pelas partes e, como consequência, determinou o cumprimento do Acordão anteriormente proferido pela 19ª Câmara Cível do TJRJ, que prevê o afastamento de Ednaldo Rodrigues da Presidência da CBF e da Diretoria, além de determinar a convocação de novas eleições.

A Assembleia entendeu que a decisão é compatível com o Estatuto da CBF, pois preserva a autonomia da entidade, e também está em consonância com a autonomia preconizada pelos Estatutos da FIFA e da CONMEBOL.

Assim, foram considerados nulos os atos jurídicos que culminaram com a eleição de Presidente e oito Vice-Presidentes e para o Conselho Fiscal para os quadriênios 2022/2026 e 2026/2030 e fez-se necessária convocação de eleições para um novo quadriênio, de 2025 a 2029.

Diante dessa nova situação factual e jurídica, a Assembleia reconheceu a nulidade das reformas estatutárias aprovadas em 2022 e 2024 e, consequentemente, das Assembleias Eleitorais convocadas em 2022 e 2025.

A Assembleia deste sábado chancelou a legitimidade e validade da convocação da eleição para o quadriênio de 2025 a 2029, que será realizada neste domingo (25), nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral elaborado por Comissão Eleitoral Apartada e Independente.

A Assembleia, de forma irrevogável e irretratável, no exercício do dever institucional de interpretar o Estatuto da entidade:

1. Declarou que a decisão judicial proferida pelo TJRJ é compatível com os princípios e diretrizes gerais do Estatuto da CBF;

2. Reconheceu e confirmou que as reformas estatutárias aprovadas em 2022 e 2024 e as Assembleias Eleitorais realizadas em 2022 e 2025 são juridicamente nulas;

3. Validou a legitimidade e legalidade da convocação das eleições para o cargo de Presidente e oito Vice-Presidentes e para o Conselho Fiscal para o quadriênio de 2025 a 2029, a ser realizada em 25 de maio de 2025, nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral elaborado por Comissão Eleitoral Apartada e Independente.

4. Fez constar em Ata que a FIFA e a CONMEBOL foram informadas pela CBF sobre a realização desta Assembleia Geral Extraordinária e sobre a Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada no dia 25 de maio de 2025; foram convidadas para acompanhar e observar todos os passos do processo eleitoral, por meio do envio de observadores e confirmaram a participação de representantes na Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada no dia 25 de maio de 2025.

A Assembleia foi acompanhada por toda a Diretoria da CBF e teve a participação de 26 das 27 federações estaduais. A única ausência foi a Federação Paulista de Futebol, que não enviou representante.